Planejamento Estratégico

por adm publicado 14/08/2019 12h10, última modificação 10/03/2023 12h54
MISSÃO,VISÃO E VALORES

1 - APRESENTAÇÃO

Muitos dos problemas enfrentados pelas organizações, tanto no setor privado quanto no público, decorrem da falta de planejamento. No âmbito do setor público, entretanto, a situação foi relevada por muito tempo, chegando ao ponto em que planejar de forma estruturada deixou de ser uma opção e passou a ser uma obrigação, seja pelos apontamentos dos órgãos de controle externo, seja pela demanda cada vez maior dos cidadãos por serviços públicos de qualidade. Ciente dessa situação, a Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, identificou a necessidade de realizar um Planejamento Estratégico (PE) para definir de modo estruturado suas principais linhas de atuação para os próximos anos.

O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, seguiu uma metodologia própria (descrita em “Metodologia do PE”), definindo-se, em etapas subsequentes, a Missão, os Valores, a Análise de Ambiente, os Objetivos Estratégicos e, por fim, os Planos de Ação. A definição de cada uma das etapas contou com a participação do maior número possível de pessoas, envolvendo os setores administrativos, os gabinetes de vereadores e os terceirizados.

1- MISSÃO

A Missão representa a razão de ser de uma organização, seu propósito, seu sentido, seu papel na sociedade. Deve transmitir uma declaração de propósito ampla e duradoura. a Missão da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, ficou assim definida:

REPRESENTAR A POPULAÇÃO DE MIRANTE DA SERRA – RO, OFERECENDO UM ESPAÇO DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO, FISCALIZANDO OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLANDO EM PROL DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MENOS DESIGUAL.

A representação política constitui um dos pilares da democracia contemporânea e se baseia no princípio constitucional de que todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou de modo direto.

Ao lado da representação, a oferta de um espaço democrático e participativo na agenda política é hoje reconhecida como condição indispensável à qualidade do debate e da deliberação públicos e ao pleno exercício da cidadania. Ao contemplar a manifestação dapluralidade, necessária para a busca do consenso possível, a participação também respalda o processo legislativo e estimula a cooperação dos atores sociais para que as ações sugeridas sejam colocadas em prática.

A fiscalização dos atos da Administração Pública e a legislação em prol de uma sociedade mais justa e menos desigual estão intrinsecamente relacionadas às atividades-fim do Poder Legislativo. Em nossa Missão, o ato de legislar por mais justiça e menos desigualdade foi destacado

pela necessidade de comprometimento com a melhora da sociedade de que faz parte.

2- VALORES

Valores são os princípios e atributos prezados pela organização, elementos que devem ser interiorizados e colocados em prática por todos. Os Valores complementam a Missão, portanto são referência para a atuação institucional. Na Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, são os seguintes:

- ÉTICA;

- TRANSPARÊNCIA;

- COMPROMETIMENTO COM AS DEMANDAS SOCIAIS;

- EFETIFIDADE;

- INDEPENDÊNCIA DO LEGISLATIVO;

- LEGALIDADE;

- CONTINUIDADE DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS;

- PLURALISMO.

Ética

A ética de um órgão é o agir sempre de acordo com a sua razão de existir, que, no âmbito do Poder Legislativo, é “representar a população de Mirante da Serra – RO, oferecendo um espaço democrático e participativo, fiscalizando os atos da Administração Pública e legislando em prol de uma cidade mais justa e menos desigual”.

No âmbito individual, isso se traduz na consciência de que todos devem servir à população de Mirante da Serra – RO, de que a fiscalização é papel de todos e de que todos são cidadãos e, por isso, também têm o direito e o dever de contribuir para uma legislação “em prol de uma cidade mais justa e menos desigual”.

Transparência

A Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, deve ser transparente em suas atividades externas e internas. No âmbito externo, deve divulgar e publicar suas informações de maneira clara, acessível e atualizada para os cidadãos.

Adicionalmente, no âmbito interno, é importante promover ampla transparência em todas as esferas de ação, seja na de servidores, seja na de agentes políticos.

Comprometimento com as demandas sociais

O Poder Legislativo deve estar atento e em constante diálogo com os cidadãos e com os representantes dos diferentes grupos sociais de Mirante da Serra - RO. Além disso, deve se comprometer a atender, na medida do possível, às demandas apresentadas, assim como esclarecer os motivos da impossibilidade de atendê-las.

Quando não couber exclusivamente ao Legislativo o atendimento às reivindicações 5 propostas, é importante que estabeleça um diálogo com o Executivo em prol de soluções mais efetivas para a sociedade.

Efetividade

A efetividade não se confunde com eficácia nem com eficiência. Enquanto esta se refere à racionalidade no uso dos recursos para a consecução de um fim, a eficácia está relacionada à consecução do fim. Tanto uma como outra não se relacionam com os benefícios trazidos por uma ação, que são exatamente o escopo da efetividade.

Independência do Legislativo

A independência entre os diferentes Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), apesar de condição elementar para que cada um deles atue de forma plena e satisfatória, não é realidade em nenhuma das esferas (federal, estadual e municipal). A solução para essa situação passa por uma ampla reforma política, cuja realização infelizmente ainda se encontra distante no horizonte político do país.

Apesar disso, é importante que a Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, busque sua independência, principalmente do Executivo. A Câmara deve buscar a representação dos interesses da população acima de quaisquer outros e fiscalizar o Executivo, conforme atribuição constitucional. Ambos os compromissos só podem ser alcançados por meio de uma postura de independência do Legislativo.

Legalidade

Aplicando-se o termo “legalidade”, associado diretamente ao princípio da legalidade, à Administração Pública, depreende-se que esta tem o dever de se subordinar à vontade popular materializada por lei.

Dessa forma, a Administração Pública só deve fazer o que está previsto em lei e, ao interpretá-la, deve sempre visar ao interesse público.

Sendo assim, na elaboração de normas e no desempenho de suas funções institucionais, os membros da Câmara devem resguardar e respeitar o interesse público, que é o norte de sua atividade, pois o ato que se desencontra do interesse público por desvios de conduta no Legislativo agride os direitos de cada indivíduo e afronta o princípio da legalidade, que é uma proteção a todo o corpo social.

Continuidade das ações institucionais

A falta de uma gestão estratégica associada à troca, a cada dois anos, da presidência da Câmara leva com frequência ao abandono de ações institucionais em andamento para a adoção de outras, muitas vezes sem um critério bem definido e em detrimento do desenvolvimento da instituição.

Sem uma cultura de planejamento, privilegia-se o curto prazo ao invés do longo prazo, que se relaciona com a continuidade das ações institucionais e com o desenvolvimento contínuo da instituição. Por outro lado, a continuidade não deve ser buscada a qualquer custo. Quando a ação não estiver surtindo o efeito desejado ou tiver deixado de ser viável, deve ser substituída por outra, desde que se parta de critérios claros e objetivos.

Pluralismo

A Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, deve ser um espaço político que abrigue diferentes ideias e manifestações de opiniões dos diversos grupos sociais que compõem a sociedade, de maneira que as decisões de poder se construam em torno do diálogo e do debate. No âmbito das relações humanas, deve-se reconhecer e respeitar a diversidade, não praticando discriminação em razão de preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, posição político-partidária, posição social ou quaisquer outros motivos,

3- VISÃO ESTRATÉGICA

A Visão da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, tem um horizonte temporal de quatro anos, em consonância com o tempo de vigência do Plano Plurianual (PPA). Com a conclusão das etapas anteriores e com o horizonte temporal definido, nossa Visão foi traduzida da seguinte forma:

ATÉ 2021, APROXIMAR-SE DA POPULAÇÃO POR MEIO DE UMA GESTÃO TRANSPARENTE E CONTEMPORÂNEA.

A Visão definida engloba duas ideias principais: a) “[…] aproximar-se da população”; e b) “[…] por meio de uma gestão transparente e contemporânea”.

A primeira ideia, qual seja, “aproximar-se da população”, está diretamente ligada à Missão da Câmara, especialmente ao trecho “representar a população de Mirante da Serra – RO, oferecendo um espaço democrático e participativo”, assim como aos Valores “comprometimento com as demandas sociais” e “pluralismo”. Além disso, o distanciamento entre o Poder Legislativo e a população de Mirante da Serra – RO, apareceu com muita força nas respostas dos questionários e na consolidação da Análise Interna.

Dessa forma, o desejo de se aproximar da população surgiu quase naturalmente na construção da Visão. Aproximar-se da população de Mirante da Serra – RO, significa, nesse contexto, cumprir o objetivo principal da Câmara e também responder a uma situação de distanciamento entre a instituição e o restante da sociedade.

A segunda ideia, “[…] por meio de uma gestão transparente e contemporânea”, é ao mesmo tempo a forma como se alcançará uma maior proximidade e a tradução de elementos que apareceram nas etapas anteriores. Um dos motivos do distanciamento já referido é o descompasso entre o Poder Legislativo e seu entorno. Burocracia excessiva, uso de tecnologias arcaicas, gestão patrimonialista, falta de flexibilidade e transparência, entre outros obstáculos, são situações ainda costumeiras no Poder Legislativo, mas não condizentes com o mundo contemporâneo.

Quando se fala em gestão transparente e contemporânea, fala-se de desburocratização, uso de tecnologias avançadas, sustentabilidade, flexibilidade, valorização do ser humano, gestão por resultados, gestão estratégica, excelência nos serviços prestados. Acreditamos que apenas com uma mudança de postura interna seja possível reconquistar a credibilidade do Poder Legislativo, tão questionada atualmente.

4- OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Os Objetivos Estratégicos são as diretrizes que devemos seguir para alcançar nossa Visão. São eles que indicam as principais linhas de atuação da instituição nos anos vindouros. São divididos em Objetivos Finalísticos, que representam a perspectiva Cidadãos/Usuários, e Objetivos Organizacionais, subdivididos, por sua vez, nas perspectivas Processos Internos, Aprendizado e Crescimento e Financeira.

4.1- Objetivos Finalísticos

OBJETIVO: Aprimorar a comunicação da Câmara com a população.

Definição: Adotar política de comunicação que assegure a transparência das ações e estimule o diálogo com a sociedade.

Meta: Aumentar as formas de comunicação e seu alcance.

Indicador: Aumento das formas de comunicação e de seu alcance em comparação com o início do período.

OBJETIVO: melhorar a qualidade das leis.

Definição: Tornar as leis mais claras e efetivas para a população.

Meta: Aumentar a participação da população nos trabalhos do Legislativo

Indicadores: Quantidade de audiências públicas realizadas, quantidade de requerimentos feitos, quantidade de normas jurídicas criadas (Leis Ordinárias, Leis Complementares e Emendas à Lei Orgânica) e quantidade de debates abertos realizados.

OBJETIVO: promover a educação para a cidadania.

Definição: Propiciar à sociedade um melhor entendimento do papel do Legislativo para aumentar seu interesse em participar das discussões e da fiscalização.

Meta: Desenvolver e consolidar programas e ações educacionais voltados à população na esfera legislativa.

Indicadores: Número de programas consolidados e população atingida por programa ou ação implementada.

OBJETIVO: aprimorar canais de participação popular no Legislativo.

Definição: Melhorar os canais de participação já existentes, como o site oficial, as redes sociais, e a Ouvidoria, bem como diversificá-los.

Meta: Criar e consolidar canais de participação popular no Legislativo, aprimorando os já existentes. Indicadores: Canais de participação criados e consolidados e participação nos canais existentes.

OBJETIVO: diversificar canais de fiscalização.

Definição: Incentivar a população e o Legislativo a utilizarem diversos canais a fim de acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Administração Pública.

Meta: Criar canais alternativos de fiscalização. Indicador: Número de canais criados. 7.1 - Objetivos Organizacionais

OBJETIVO: promover melhoria continua.

Definição: Promover a melhoria contínua dos processos, do uso de recursos e da estrutura interna visando à efetividade nos trabalhos da instituição.

Meta: Concluir o máximo possível dos projetos definidos.

Indicador: Número de projetos concluídos.

OBJETIVO: adequar a infraestrutura ás necessidades da Câmara.

Definição: Aprimorar a estrutura da Câmara a fim de que ela se torne adequada para o bom andamento dos trabalhos. Meta: Concluir 100% dos projetos.

Indicador: Projetos concluídos em relação ao total de projetos.

OBJETIVO: promover a sustentabilidade da Câmara.

Definição: Acompanhar a tendência de otimizar o uso dos recursos pensando na economicidade. Meta: Reduzir em 15% o total de uso de recursos.

Indicador: Comparação do uso de recursos em 2021 com o uso de recursos em 2018.

OBJETIVO: melhorar a comunicação interna.

Definição: Desenvolver a cultura de comunicação interna, transmitindo informações úteis e relevantes em um espaço curto de tempo a fim de melhorar os trabalhos internos.

Meta: Atingir a excelência quanto à comunicação interna na percepção dos servidores. Indicador: Resultado de pesquisa interna.

OBJETIVO: promover a qualificação contínua.

Definição: Capacitar os servidores para que tragam resultados melhores para a instituição.

Meta: Capacitar e treinar 100% dos servidores. Indicador: Número de servidores capacitados e treinados em relação ao total de servidores.

OBJETIVO: assegurar recursos.

Definição: Promover o alinhamento entre o planejamento e o orçamento, a fim de garantir o aporte de recursos necessário à implementação das ações estratégicas.

Meta: Ter recursos suficientes para atender à demanda anual da Câmara. Indicador: Demandas não atendidas por falta de recursos.

DOCUMENTO ANEXADOS:

 CRIQUE AQUI Legislação Municipal nº 823 de 30 de Novembro de 2017 - PPA 2018/2021

 CLIQUE AQUI  lei_1135.pdf (mirantedaserra.ro.leg.br) PPA 2022/202